Trata-se da audiência de apresentação do adolescente ou da criança ao juiz, estabelecida pelo Estatudo da Criança de do Adolescente (ECA) É o momento em que o juiz ouve o adolescente ou a criança a respeito da conduta em confl ito com a lei que se lhe atribui.
Ver Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, alterada pela Lei nº 13.105, de 2015: Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
Não usar no sentido da audiência de Custódia.