Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Nota de escopo

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo." No mesmo sentido, o art. 9º., 3do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

Ver também Resolução do CNJ n. 213/2015

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Termos genéricos

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Data de criação
03-Nov-2016
Termo aceito
03-Nov-2016
Termos descendentes
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Notas
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