Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
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IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;