Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

BAIXA DOS AUTOS

Nota de escopo

Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, art. 1.006. 

"Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias."

Data de criação
23-Nov-2016
Termo aceito
23-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
7
Notas
1
Metadados
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