O direito marítimo é ramo do direito privado, coexistindo ao lado do direito civil, recebendo, no entanto, profunda influência do direito público.
As normas mais relevantes para a aplicação do direito marítimo no Brasil são: o Código Comercial Brasileiro (Lei n° 556/1850), parcialmente revogado (Art. 1º ao art. 456) pelo Novo Código Civil, regulamenta em sua parte II questões acerca de embarcação, propriedade, partes exploradoras da embarcação, obrigações e deveres dos Comandantes, tripulação, contratos de fretamento por viagem, conhecimentos marítimos, responsabilidade por transporte marítimo, créditos privilegiados com hipoteca tácita sobre navio, avarias marítimas (particular e grossa), abalroação, dentre outros assuntos.
O Código Civil, em seus artigos 730 a 756, dispõe sobre transporte de pessoas e coisas, abordando, dentre outros aspectos, a responsabilidade do transportador e prazo de decadência para reclamação por perda ou avaria, sendo certo que todas as disposições são aplicáveis ao transporte marítimo de carga ou passageiros.
Fonte: VIANNA, Godofredo Mendes. Direito Marítimo. s.l. Fundação Getúlio Vargas. 2016. Disponível em: < https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u1882/direito_maritimo_2016-2_1.pdf>. Acesso em 31 maio 2017.