Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

HOMICÍDIO QUALIFICADO EM TEMPO DE GUERRA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

HOMICÍDIO QUALIFICADO

        III - NO CASO DO § 2° DO ART. 205:

        PENA - MORTE, GRAU MÁXIMO; RECLUSÃO, DE VINTE ANOS, GRAU MÍNIMO.

HOMICÍDIO QUALIFICADO EM TEMPO DE GUERRA

Termos genéricos

Data de criação
05-Dez-2016
Modificacão
19-Jun-2019
Termo aceito
05-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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