CPM -
EM TEMPO DE PAZ:
ART. 240. SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL.
EM TEMPO DE GUERRA:
ART. 404. PRATICAR CRIME DE FURTO DEFINIDO NOS ARTS. 240 E 241 E SEUS PARÁGRAFOS, EM ZONA DE OPERAÇÕES MILITARES OU EM TERRITÓRIO MILITARMENTE OCUPADO.