Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ROUBO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 242. SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE EMPRÊGO OU AMEAÇA DE EMPRÊGO DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MODO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA:

        PENA - RECLUSÃO, DE QUATRO A QUINZE ANOS.

        § 1º NA MESMA PENA INCORRE QUEM, EM SEGUIDA À SUBTRAÇÃO DA COISA, EMPREGA OU AMEAÇA EMPREGAR VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA OUTREM.

ROUBO (DPM)

Termos genéricos

Termos específicos

Termos relacionados

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
3
Termos específicos
3
Termos alternativos
0
Termos relacionados
1
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar ROUBO (DPM)  (Wikipedia)
  • Buscar ROUBO (DPM)  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar ROUBO (DPM)  (Google scholar)
  • Buscar ROUBO (DPM)  (Google images)
  • Buscar ROUBO (DPM)  (Google books)