Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

FRAUDE NO PAGAMENTO DE CHEQUE

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

        Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Fraude no pagamento de cheque

V - DEFRAUDA DE QUALQUER MODO O PAGAMENTO DE CHEQUE QUE EMITIU A FAVOR DE ALGUÉM.

  § 2º OS CRIMES PREVISTOS NOS NS. I A V DO PARÁGRAFO ANTERIOR SÃO CONSIDERADOS MILITARES SOMENTE NOS CASOS DO ART. 9º, Nº II, LETRAS A E E .

FRAUDE NO PAGAMENTO DE CHEQUE

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
1
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar FRAUDE NO PAGAMENTO DE CHEQUE  (Wikipedia)
  • Buscar FRAUDE NO PAGAMENTO DE CHEQUE  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar FRAUDE NO PAGAMENTO DE CHEQUE  (Google scholar)
  • Buscar FRAUDE NO PAGAMENTO DE CHEQUE  (Google images)
  • Buscar FRAUDE NO PAGAMENTO DE CHEQUE  (Google books)