CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 313. EMITIR CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS EM PODER DO SACADO, SE A EMISSÃO É FEITA DE MILITAR EM FAVOR DE MILITAR, OU SE O FATO ATENTA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR:
PENA - RECLUSÃO, ATÉ CINCO ANOS.