Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VACATIO LEGIS

Nota de escopo

A Lei Complementar n.º 95/98, com modificações posteriores, disciplina o tema:

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

O prazo da vacatio legis tende a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma. O Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, por exemplo, teve uma vacatio legis de um ano.

VACATIO LEGIS

Termos não preferidos

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
27-Dez-2016
Termo aceito
27-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
1
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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