A expressão separação judicial aparece uma única vez no Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, no artigo 23, III. Nos demais artigoS do CPC/2015, aparece apenas a palavra separação (17 vezes, artigos 53, I; 189, II; 693; 731; 732 e 733).
Essa opção pelo termo simples, segundo Pereira, que deve ser interpretada como separação de fato, separação de corpos, separação em decorrência da união estável. Separação judicial não existe mais. Ela foi eliminada do ordenamento jurídico brasileiro, reafirmando o Estado laico, pela EC 66/2010.
Fonte: PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Novo CPC traz impactos significativos no Direito de Família. Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mar-06/processo-familiar-cpc-traz-impactos-significativos-direito-familia Acesso em 5 mar. 2017.