Usar apenas no sentido do Direito Processual Civil.
Atentado é a criação de situação nova ou mudança de status quo, pendente a lide, lesiva a parte e sem razão de direito”. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo cautelar. São Paulo, Leud, 2010. 594 p. ISBN: 9788574562568).
Ocorrendo alteração no estado de fato, decorrente de ato ilícito de uma das partes, surge o atentado.
O objetivo é o de recompor a situação alterada por uma das partes, que praticou ato atentatório.
Em outras palavras, uma das partes altera a situação de fato, podendo induzir em erro o juiz, assim, cabe a outra, por meio do atentado reverter a situação pelo outro alterada.