Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ACIDENTE EM SERVIÇO

Nota de escopo

Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

        Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

        I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

       II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. (LEI 8.112)

Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
5
Notas
1
Metadados
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