Art. 23. Para o transporte são adotadas as seguintes conceituações:
II - autoridade requisitante: aquela que, no desempenho de suas atribuições ou por delegação da autoridade competente, estabelece os meios de transporte a serem utilizados, autoriza o pagamento do transporte e assina as respectivas requisições; DECRETO Nº 4.307, DE 18 DE JULHO DE 2002