Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
...
II - Desmobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, com vistas no retorno gradativo do País à situação de normalidade, quando cessados ou reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização Nacional. LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.