Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

Data de criação
05-Fev-2017
Termo aceito
05-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
6
Notas
1
Metadados
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