DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Art. 2 º Para o disposto neste Decreto, consideram-se as seguintes definições:
I - documento - unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
II - documento digital - informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato-digital - documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado - documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
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- Fonte: RESOLUÇÃO STM nº 265/2019 que institui a Política de Gestão Documental da Justiça Militar da União (JMU).
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- Fonte: ATO NORMATIVO STM nº 323/2019 que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Plataforma INTEGRA-JMU.
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CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. E-ARQ Brasil: modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011.