Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EQUIVOCIDADE DA OFENSA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 221. SE A OFENSA É IRROGADA DE FORMA IMPRECISA OU EQUÍVOCA, QUEM SE JULGA ATINGIDO PODE PEDIR EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. SE O INTERPELADO SE RECUSA A DÁ-LAS OU, A CRITÉRIO DO JUIZ, NÃO AS DÁ SATISFATÓRIAS, RESPONDE PELA OFENSA.

EQUIVOCIDADE DA OFENSA

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Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
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