Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, Parte Especial, Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM, Capítulo X - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, Seção II - Do Julgamento Antecipado do Mérito

Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
07-Fev-2017
Termo aceito
07-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
2
Notas
1
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