A Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, concluída em Basiléia (Suíça), em 22 de março de 1989, e promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 875/1993, é um acordo que define a organização e o movimento de resíduos sólidos e líquidos perigosos entre os países. O Brasil, ao promulgá-la, proibiu a importação e a exportação desses resíduos perigosos sem consentimento.