O Decreto nº 149, de 18 de julho de 1893, assinado por Floriano Peixoto, organizou o Supremo Tribunal Militar, incumbido de “julgar em segunda e última instância todos os crimes militares, como tais capitulados na lei em vigor”, assim como de “estabelecer a forma processual militar enquanto a matéria não for regulada por lei” (art. 5º).
O tribunal seria composto de 15 membros vitalícios, sendo oito do Exército, quatro da Marinha e três juízes togados (art. 1º), seria presidido pelo general mais graduado que dele fizesse parte (art. 10), e teria uma secretaria (art. 12).
Segundo o artigo 22 do mesmo decreto, seriam “respeitados os direitos adquiridos pelos atuais membros do Conselho Supremo Militar e de Justiça, empregados da respectiva secretaria, passando todos nos cargos que ocupam para o Supremo Tribunal Militar, mas sem os títulos nobiliárquicos ou de conselho que porventura gozem”.
SUPREMO Tribunal Militar. Verbetes do Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro - DHBB. FGV/CPDOC. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/SUPREMO%20TRIBUNAL%20MILITAR%20(STM).pdf Acesso em 17 abr. 2017.
Não foi incluído como Identificador porque é um órgão extinto. Descritor criado para fins históricos.