Orientação do Conselho Nacional de Justiça Nº 1 de 30/03/2006. Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do controle sobre o andamento processual, a fim de evitar excesso injustificado de prazos.
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 introduziu a razoável duração do processo como garantia fundamental (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), estabeleceu a aferição do merecimento dos magistrados para fins de promoção e acesso também pelo critério de presteza, bem como previu impedimento à promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal (art. 93, inciso II).