Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ORDEM DE ANTIGUIDADE

Nota de escopo

Lei Nº 8.457, DE 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

Art. 9° Compete ao Presidente:

XXVIII - designar, observada a ordem de antiguidade, Juiz-Auditor para exercer a função de Diretor do Foro, definindo suas atribuições;

Art. 38. Ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção, observando-se, para preferência, a ordem de antiguidade para o Juiz-Auditor e a ordem de classificação em concurso público para o Juiz-Auditor Substituto, quando os concorrentes forem do mesmo concurso e, sendo eles de concursos diferentes, a ordem de antiguidade na classe.

ORDEM DE ANTIGUIDADE

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
23-Abr-2017
Termo aceito
23-Abr-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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