Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PECULATO MEDIANTE APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 304. APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DO CARGO OU COMISSÃO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM.

PECULATO MEDIANTE APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM

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Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
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