O benefício parou de ser concedido diretamente pelo INSS em 1991. Ainda assim, os assegurados que tiveram acesso ao auxílio suplementar antes dessa suspensão continuam recebendo o benefício, mesmo após sua aposentadoria.
Segundo a Previdência o auxílio suplementar deve acabar quando os trabalhadores se aposentarem definitivamente, pois esse benefício não pode ser cumulativo.
Fonte:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. POSTERIOR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. LEIS NºS 6.367/76 E 8.213/91 E MP Nº 1.596/1997 - CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97. PRECEDENTE DO SUPREMO NA REPERCUSSÃO GERAL NOS RE NºS 416.827 E 415.454. DIVERSIDADE. NECESSIDADE DE CRIVO DO PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4124473 Acesso em 26 05 2017.