CPM - ART. 338. RASGAR, OU DE QUALQUER FORMA INUTILIZAR OU CONSPURCAR EDITAL AFIXADO POR ORDEM DA AUTORIDADE MILITAR; VIOLAR OU INUTILIZAR SÊLO OU SINAL EMPREGADO, POR DETERMINAÇÃO LEGAL OU ORDEM DE AUTORIDADE MILITAR, PARA IDENTIFICAR OU CERRAR QUALQUER OBJETO