Utilizar esse especificador conforme o seguinte entendimento (Direito Administrativo):
- A competência decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições. Portanto, não pode ser definida por portarias e resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências.
- Portanto, se preciso for, utilize o especificador "atribuição" em vez do especificador "competência".