DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 (Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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RESOLUÇÃO Nº 159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009 (Aprova o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.)
Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.