Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CENSURA (SERVIDOR PÚBLICO)

Nota de escopo

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 (Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.)

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

 

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RESOLUÇÃO Nº 159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009 (Aprova o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.)

Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.

CENSURA (SERVIDOR PÚBLICO)

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Data de criação
21-Mai-2019
Termo aceito
21-Mai-2019
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Notas
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