RESOLUÇÃO Nº 269, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta o rito de tramitação, instrução e julgamento de processos administrativos por meio do SEI-Julgar.
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do Plenário na 39ª Sessão Administrativa, realizada em 25 de setembro de 2019, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 49/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar os procedimentos do processo eletrônico no âmbito da Justiça Militar da União;
e CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 23/TRF4, entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio do qual foi cedido o direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a funcionalidade SEI-Julgar, à Justiça Militar da União, de forma gratuita e ininterrupta, conforme Processo SEI 012609/18-00.07,
R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a implantação do SEI-Julgar para o julgamento de processos administrativos no âmbito da Justiça Militar da União (JMU).