Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. (Lei 7.210/1984).
O Tesauro do STJ optou por usar EXECUÇÃO DA PENA UP EXECUÇÃO PENAL.
O Tesauro do STF registrou os dois, colocou um TR do outro e, visivelmente, pelos TRs, pode-se ver que se trata do mesmo conceito representado por dois descritores. É provável que não notaram que estavam colocando o mesmo conceito com dois descritores.
No TesJMU, optou-se, ao contrário do STJ, adotar o descritor EXECUÇÃO PENAL e colocar como não-descritor EXECUÇÃO DA PENA para utilizar a terminologia da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal.