Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990:
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, o termo menor é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. As organizações dedicadas a causa da infância e adolescência consideram que o termo reproduz e endossa de forma subjetiva discriminações e postura de exclusão social que remete ao extinto Código de Menores.
O Estatuto adota a doutrina de proteção integral à criança e o adolescente e, por isso, mudou radicalmente a orientação dada ao atendimento à população infanto-juvenil em relação à legislação anterior (o Código de Menores), que possuía caráter repressor.
[Fonte: ANDI - Comunicação e Direitos - Glossário]