Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ENTENDIMENTO PARA GERAR CONFLITO OU DIVERGÊNCIA COM O BRASIL

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 141. ENTRAR EM ENTENDIMENTO COM PAÍS ESTRANGEIRO, OU ORGANIZAÇÃO NÊLE EXISTENTE, PARA GERAR CONFLITO OU DIVERGÊNCIA DE CARÁTER INTERNACIONAL ENTRE O BRASIL E QUALQUER OUTRO PAÍS, OU PARA LHES PERTURBAR AS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS.

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Data de criação
17-Ago-2016
Termo aceito
17-Ago-2016
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