A Lei n. 11.343/06 substituiu a expressão "prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica" da ementa e do art. 1º da Lei n. 6.368/76, pela expressão "repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
A legislação foi alterada em observância à orientação da Organização Mundial da Saúde que recomenda a utilização da palavra droga como sendo o termo apropriado para definir o entorpecente que causa alterações psíquicas.
Também a Convenção Única sobre Entorpecente, da ONU, promulgada em 1961 e a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de Viena, de 1988, ao se referirem às substâncias tóxicas ou entorpecentes utilizam simplesmente o termo drug.
O artigo 281 do Código Penal disponível no site do Presidência da República, adotado como fonte oficial do TesJMU, ainda mantenha a redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971, revogado pela Lei nº 6.368, 1976, COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, em vigor, substituiu o termo ENTORPECENTE pelo termo DROGA, adotado no metatermo Direito Penal do TesJMU.