O brasileiro que não se apresentar para a seleção de sua classe na época determinada ou que, tendo-o feito,ausentar-se sem a haver completado. Não será considerado refratário o que faltar, apenas, ao alistamento, ato prévio à seleção, bem como o residente em município não tributário, há mais de um ano, referido à data de início da época da seleção da sua classe. DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966