O asilo político é tratado na lei nº 6.815/80 (estatuto do estrangeiro), que dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo direito internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o governo brasileiro lhe fixar. o asilo normalmente é empregado em casos de perseguição política individualizada. (Tesauro do STJ)