Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO OU PÚBLICO

Nota de escopo

O Art. 35 do Decreto - Lei n. 3688, de 1941, estabelece como contravenção referente à incolumidade pública - Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.

DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO OU PÚBLICO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
20-Set-2016
Termo aceito
20-Set-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
1
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO OU PÚBLICO  (Wikipedia)
  • Buscar DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO OU PÚBLICO  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO OU PÚBLICO  (Google scholar)
  • Buscar DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO OU PÚBLICO  (Google images)
  • Buscar DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO OU PÚBLICO  (Google books)