Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

TERMO DE INSUBMISSÃO

Nota de escopo

Código de Processo Penal Militar - CPPM

Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969 

Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
§ 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

TERMO DE INSUBMISSÃO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
25-Out-2016
Termo aceito
25-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar TERMO DE INSUBMISSÃO  (Wikipedia)
  • Buscar TERMO DE INSUBMISSÃO  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar TERMO DE INSUBMISSÃO  (Google scholar)
  • Buscar TERMO DE INSUBMISSÃO  (Google images)
  • Buscar TERMO DE INSUBMISSÃO  (Google books)