Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

AGRAVANTE ESPECIAL

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 189 - AGRAVANTE ESPECIAL

II - Se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um terço. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

AGRAVANTE ESPECIAL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
23-Nov-2016
Termo aceito
23-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar AGRAVANTE ESPECIAL  (Wikipedia)
  • Buscar AGRAVANTE ESPECIAL  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar AGRAVANTE ESPECIAL  (Google scholar)
  • Buscar AGRAVANTE ESPECIAL  (Google images)
  • Buscar AGRAVANTE ESPECIAL  (Google books)