DOENÇA MENTAL: engloba uma série de condições que afetam o desempenho da pessoa na sociedade, além de causar alterações de humor, falta de discernimento e compreensão da realidade. As doenças mentais podem ser divididas em neuroses e psicoses.
==> Não confundir com Deficiência Mental (Deficiência Intelectual), cujo os portadores apresentam níveis cognitivos e comportamentais muito abaixo do que é esperado, necessitando de acompanhamento especial com estímulos constantes para seu desenvolvimento intelectual ou mesmo auxílio permanente para execução de atividades corriqueiras, dependendo do grau de deficiência.
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NO DIREITO PENAL:
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL)
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)