Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

LEI ESPECIAL

Nota de escopo

Segundo Pontes de Miranda, “A exigência de lex specialis é expediente de técnica legislativa, pelo qual o legislador constituinte, ou o legislador ordinário, que a si mesmo traça ou traça a outro corpo legislativo linhas de competência, subordinada a validade das regras jurídicas sobre determinada matéria à exigência de unidade formal e substancial (= de fundo). Determinada matéria, em virtude de tal exigência técnica, tem de ser tratada em toda sua inteireza e à parte das outras matérias. A lex specialis concentra e isola, liga e afasta, consolida e distingue. Tal concentração e tal isolamento implicam: (a) que toda regra jurídica, que deveria, para validamente se editar, constar de lex specialis, dessa não sendo parte, não é regra jurídica que se possa considerar feita de acordo com as regras jurídicas de competência; (b) que a derrogação ou abrogação da lex specialis tem de ser em lex specialis, porque exigir-se a lex specialis para a edição, e não se exigir para a derrogação ou ab-rogação seria contradição”. (Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1, de 1969, Forense, 1987, Tomo I, p. 378).

LEI ESPECIAL

Termos não preferidos

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
09-Dez-2016
Termo aceito
09-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
2
Termos relacionados
6
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar LEI ESPECIAL  (Wikipedia)
  • Buscar LEI ESPECIAL  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar LEI ESPECIAL  (Google scholar)
  • Buscar LEI ESPECIAL  (Google images)
  • Buscar LEI ESPECIAL  (Google books)