Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PESSOAL CIVIL

Nota de escopo

Por Pessoal Civil entende-se o conjunto de servidores públicos que não integram as Forças Militares, conforme estabelece  o Decreto no 67.326, de 05 de outubro de 1970. Dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.

“Art 1º As atividades de Administração de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo ficam organizadas sob a forma de Sistema, na conformidade dêste Dêcreto e em cumprimento ao que dispõe o artigo 30 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.”

“Parágrafo único. Integrarão o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) tôdas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias.”

PESSOAL CIVIL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
13-Fev-2017
Termo aceito
13-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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