Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PEDERASTIA

Nota de escopo

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado inconstitucionais os termos "pederastia" e "homossexual ", expressos como crimes no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em razão da necessidade de indexação dos processos antigos ou históricos, o termo pederastia foi mantido no Tesauro.  

O Código trata como crime sexual a “pederastia ou outro ato de libidinagem” e estabelece pena de detenção de seis meses a um ano ao “militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

A ADPF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, alegava violação aos princípios da isonomia, liberdade, dignidade da pessoa humana, pluralidade e do direito à privacidade, e pedia que fosse declarada a não recepção do dispositivo pela Constituição de 1988. Mas também, subsidiariamente, pedia a declaração de inconstitucionalidade do termo “pederastia” e da expressão “homossexual ou não” na tipificação penal. Para a PGR, a norma impugnada, um decreto-lei de 1969, foi editada no contexto histórico de um regime militar ditatorial, marcado pelo autoritarismo e pela intolerância às diferenças. 

Fonte: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 291, que questionava a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar (CPM).

Na ADPF nº 291, o STF declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 os termos "pederastia ou outro" e "homossexual ou não", expressos no dispositivo do CPM).

PEDERASTIA

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
20-Mar-2017
Termo aceito
20-Mar-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar PEDERASTIA  (Wikipedia)
  • Buscar PEDERASTIA  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar PEDERASTIA  (Google scholar)
  • Buscar PEDERASTIA  (Google images)
  • Buscar PEDERASTIA  (Google books)