Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Nota de escopo

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. 

Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: 

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; 

II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Data de criação
01-Abr-2017
Modificacão
20-Abr-2017
Termo aceito
01-Abr-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
8
Notas
1
Metadados
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