CPM - ART. 329. ENTRAR NO EXERCÍCIO DE PÔSTO OU FUNÇÃO MILITAR, OU DE CARGO OU FUNÇÃO EM REPARTIÇÃO MILITAR, ANTES DE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, OU CONTINUAR O EXERCÍCIO, SEM AUTORIZAÇÃO, DEPOIS DE SABER QUE FOI EXONERADO, OU AFASTADO, LEGAL E DEFINITIVAMENTE, QUALQUER QUE SEJA O ATO DETERMINANTE DO AFASTAMENTO