Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EXCLUDENTE DE ILICITUDE

Nota de escopo

Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.

Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

 

Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
4
Termos específicos
4
Termos alternativos
14
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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