Arguição de impedimento é o fenômeno inibidor do poder jurisdicional; tem caráter objetivo que faz a lei presumir a parcialidade do magistrado e, portanto, isso o impede de atuar em um processo. Nesse caso, o julgamento é nulo e a nulidade pode ser declarada em qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, enquanto pendente o feito do julgamento. A sentença proferida por juiz impedido é rescindível, diferentemente do que ocorre em casos de suspeição.