O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) determina que os processos devem ser julgados preferencialmente em ordem cronológica (artigo 12), além de estabelecer prazos para a devolução dos pedidos de vista nos julgamentos de recursos em processos judiciais (artigo 940).
A Resolução CNJ n. 202/2015 regulamento os pedidos de vista no Judiciário: Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após esse prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.
RESOLUÇÃO Nº 278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, Regulamenta o artigo 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal sobre pedido de vista.
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Este descritor também é um ESPECIFICADOR.