Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PRÉ-CONTRATO

Nota de escopo

Pré-contrato, também chamado de contrato preliminar, compromisso ou promessa de contrato – Art. 462 a 466 do Código Civil - é aquele pelo qual as partes se obrigam a celebrar o contrato definitivo.

PRÉ-CONTRATO

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Data de criação
21-Dez-2016
Termo aceito
21-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
3
Termos relacionados
1
Notas
1
Metadados
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