Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SALÁRIO

Nota de escopo

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. (Decreto-lei 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho).

Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
10
Notas
1
Metadados
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